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SISP - REGISTRO DE ESTABELECIMENTO ARTESANAL

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Entende-se por forma artesanal o processo utilizado na elaboração, em pequena escala, de produtos comestíveis de origem animal com características tradicionais ou regionais próprias. É necessário que haja transformação da matéria prima em um produto.


Os produtos artesanais deverão ser elaborados em estabelecimentos apropriados para este fim, ficando vedado o processamento em locais destinados à residência ou a outras atividades que prejudiquem o processamento de produtos comestíveis.



Os estabelecimentos de leite e derivados artesanais são classificados em:


I - unidades de beneficiamento de leite e produtos lácteos: estabelecimentos destinados à recepção, ao pré-beneficiamento, ao beneficiamento, à manipulação, ao envase, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de derivados lácteos artesanais para o consumo humano direto;


II - queijaria: estabelecimentos destinados à fabricação de queijos artesanais, que envolva as etapas de fabricação, maturação, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição.


Os limites diários de produção para caracterização da pequena escala artesanal são os seguintes:


II - até 1.500 (mil e quinhentos) litros de leite, como matéria-prima para produtos lácteos;


Orientações sobre o Serviço


O registro de estabelecimentos artesanais poderá ser realizado através do sistema simplificado onde o interessado deverá preencher via sistema informatizado GEDAVE os seguintes formulários e apresentar os seguintes documentos de acordo com a fase a qual se apresenta o registro:


Fase prévia de registro:


I – Preenchimento online do requerimento para registro de estabelecimentos


II – Preenchimento online do memorial econômico sanitário


III - plantas das edificações contendo: a) planta baixa de cada pavimento com os detalhes de equipamentos contendo régua de escala; b) planta de situação; c) plantas de cortes longitudinal e transversal; e d) planta com setas indicativas do fluxo de produção, de movimentação de colaboradores, de embalagens, de ingredientes e demais fluxos pertinentes;


2 – Aprovação final:


I – Preenchimento online do termo de compromisso;


II – Contrato Social atualizado, cartão CNPJ, CNPJ rural ou documento que os substitua;


III – Análise da água do estabelecimento realizada com uma data de até seis meses anterior ao preenchimento da documentação final;


IV – Contrato simples e documentação do responsável pela orientação técnica ao estabelecimento.


V - Manual de boas práticas de fabricação que contenha a frequência de análises microbiológicas e físico-químicas da matéria-prima e produto final


VI - Certificado de curso sobre procedimentos de higiene e inocuidade alimentar realizado pelo responsável legal do estabelecimento.


Acesse o site da Defesa para mais informações e fomulários para registro de sua Queijaria.

 
 
 

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